PRÊMIO SANTANDER JOVEM JORNALISTA
PRÊMIO SANTANDER JOVEM JORNALISTA
REGULAMENTO
2009
O Prêmio SANTANDER Jovem Jornalista é uma iniciativa do Banco Santander, em parceria com o jornal O Estado de S. Paulo, destinada a incentivar o estudo e o desenvolvimento das modernas técnicas de jornalismo entre os estudantes da área e será regido por este regulamento, fixado no local de realização de cada Semana ‘Estado’ de Jornalismo.
1º) Poderão participar do Prêmio SANTANDER Jovem Jornalista, enquanto vigorar o acordo firmado com a S. A. O Estado de S. Paulo, os estudantes regularmente matriculados nas escolas de Jornalismo de São Paulo autorizadas pela legislação educacional brasileira e participantes da Semana Estado de Jornalismo.
1.1) Serão admitidas, excepcionalmente e a critério dos organizadores da Semana ‘Estado’ de Jornalismo quanto à disponibilidade de vagas, inscrições de estudantes de outras escolas superiores de Jornalismo do Brasil, desde que também autorizadas pela legislação educacional brasileira.
2º) A seleção para o Prêmio SANTANDER Jovem Jornalista será feita mediante a apresentação de trabalho escrito, de conteúdo jornalístico e atendendo ao tema a ser divulgado durante a realização de cada Semana ‘Estado’ de Jornalismo, devendo ser observado o seguinte:
a) A matéria inscrita deverá ser inédita e produzida exclusivamente para a premiação de que trata este regulamento. O texto deverá ter no máximo 3 mil caracteres (fonte Arial, corpo 13, espaço simples) no formato Word. Títulos, fotos e ilustrações não serão avaliados pela Comissão Julgadora.
b) A inscrição de matérias se fará exclusivamente por sua remessa por meio eletrônico – com documento anexado à mensagem – ao endereço jovemjornalista@grupoestado.com.br até 72 horas após o encerramento da Semana ‘Estado’ de Jornalismo de que participar seu autor. Do anexo deverá constar, obrigatoriamente, a identidade do autor, incluindo nome, idade, endereço completo, telefone, escola e semestre de matrícula, RG e CPF. Pseudônimos não serão aceitos.
3º) A seleção de que trata o item anterior será de responsabilidade de profissionais de reconhecida competência e experiência indicados pelos coordenadores do programa.
4º) O Prêmio SANTANDER Jovem Jornalista será conferido, de acordo com o disposto no presente regulamento, em duas fases:
a) Classificatória - serão selecionados 4 candidatos em cada uma das 4 etapas da Semana ‘Estado’ de Jornalismo a eles cabendo, na versão 2009 da premiação, o recebimento de um equipamento pessoal de computação e a publicação de seu texto em uma edição do jornal O Estado de S. Paulo, ao qual serão transferidos os direitos autorais sem outros ônus.
b) Finalíssima - dentre os 16 candidatos selecionados na fase classificatória, será escolhido o vencedor do Prêmio SANTANDER Jovem Jornalista a ele cabendo, na versão 2009 da premiação, o acesso a um curso de extensão universitária na Faculdade de Comunicação da Universidade de Navarra, em Pamplona, na Espanha.
5º) À premiação prevista no item anterior não caberá qualquer reivindicação diversa e/ou substituição, caducando sua concessão no caso de impossibilidade de recebimento pelos escolhidos, em qualquer das fases.
6º) Excepcionalmente, no caso do impedimento previsto no item anterior, os promotores poderão transferir a premiação para outro classificado em qualquer fase.
7º) Na eventualidade do previsto no item anterior, o inscrito classificado se obriga a expressar, por escrito, sua vontade em documento firmado pelos promotores e pelos profissionais incumbidos da seleção, segundo o previsto no item 3º.
8º) A premiação expressa na alínea b do item 4º, inclui:
a) Matrícula em curso de extensão universitária na Faculdade de Comunicação da Universidade de Navarra, em Pamplona, na Espanha, segundo definido conjuntamente pelos promotores do Prêmio SANTANDER Jovem Jornalista, pela direção da instituição na Espanha e por seus representantes no Brasil.
b) Despesas de manutenção durante o desenvolvimento do curso e de acordo com o estimado como ideal pela Universidade de Navarra, por meio de remessas providenciadas pelos promotores.
c) Despesas de transporte, por via aérea, em classe turística, no trajeto São Paulo/Pamplona/São Paulo.
d) Despesas de seguro-saúde no período de duração do curso.
9º) O selecionado para a premiação prevista nos itens 4º alínea b e 8º e alíneas, assume com os promotores o compromisso de:
a) Providenciar eventuais licenças diplomáticas exigidas pela legislação internacional, bem como a documentação necessária para viagem e matrícula.
b) Portar-se de forma a atender a todas as legislações quando em viagem e, principalmente, às normas regulamentares da Universidade de Navarra.
c) Receber a premiação consciente de que se trata exclusivamente de uma iniciativa em favor de seu aprimoramento profissional, não subentendido nenhum outro direito, de qualquer espécie.
10º) Os promotores do Prêmio SANTANDER Jovem Jornalista divulgarão, anualmente, as condições de sua concessão, podendo manter e/ou alterar as normas aqui dispostas.
11º) À decisão julgada de acordo com o item 3º deste regulamento, não caberá recurso de qualquer espécie.
12º) Na ocorrência do previsto no item 6º, da mesma forma não se conhecerá recurso de qualquer espécie.
São Paulo, junho de 2009.
REGULAMENTO
2009
O Prêmio SANTANDER Jovem Jornalista é uma iniciativa do Banco Santander, em parceria com o jornal O Estado de S. Paulo, destinada a incentivar o estudo e o desenvolvimento das modernas técnicas de jornalismo entre os estudantes da área e será regido por este regulamento, fixado no local de realização de cada Semana ‘Estado’ de Jornalismo.
1º) Poderão participar do Prêmio SANTANDER Jovem Jornalista, enquanto vigorar o acordo firmado com a S. A. O Estado de S. Paulo, os estudantes regularmente matriculados nas escolas de Jornalismo de São Paulo autorizadas pela legislação educacional brasileira e participantes da Semana Estado de Jornalismo.
1.1) Serão admitidas, excepcionalmente e a critério dos organizadores da Semana ‘Estado’ de Jornalismo quanto à disponibilidade de vagas, inscrições de estudantes de outras escolas superiores de Jornalismo do Brasil, desde que também autorizadas pela legislação educacional brasileira.
2º) A seleção para o Prêmio SANTANDER Jovem Jornalista será feita mediante a apresentação de trabalho escrito, de conteúdo jornalístico e atendendo ao tema a ser divulgado durante a realização de cada Semana ‘Estado’ de Jornalismo, devendo ser observado o seguinte:
a) A matéria inscrita deverá ser inédita e produzida exclusivamente para a premiação de que trata este regulamento. O texto deverá ter no máximo 3 mil caracteres (fonte Arial, corpo 13, espaço simples) no formato Word. Títulos, fotos e ilustrações não serão avaliados pela Comissão Julgadora.
b) A inscrição de matérias se fará exclusivamente por sua remessa por meio eletrônico – com documento anexado à mensagem – ao endereço jovemjornalista@grupoestado.com.br até 72 horas após o encerramento da Semana ‘Estado’ de Jornalismo de que participar seu autor. Do anexo deverá constar, obrigatoriamente, a identidade do autor, incluindo nome, idade, endereço completo, telefone, escola e semestre de matrícula, RG e CPF. Pseudônimos não serão aceitos.
3º) A seleção de que trata o item anterior será de responsabilidade de profissionais de reconhecida competência e experiência indicados pelos coordenadores do programa.
4º) O Prêmio SANTANDER Jovem Jornalista será conferido, de acordo com o disposto no presente regulamento, em duas fases:
a) Classificatória - serão selecionados 4 candidatos em cada uma das 4 etapas da Semana ‘Estado’ de Jornalismo a eles cabendo, na versão 2009 da premiação, o recebimento de um equipamento pessoal de computação e a publicação de seu texto em uma edição do jornal O Estado de S. Paulo, ao qual serão transferidos os direitos autorais sem outros ônus.
b) Finalíssima - dentre os 16 candidatos selecionados na fase classificatória, será escolhido o vencedor do Prêmio SANTANDER Jovem Jornalista a ele cabendo, na versão 2009 da premiação, o acesso a um curso de extensão universitária na Faculdade de Comunicação da Universidade de Navarra, em Pamplona, na Espanha.
5º) À premiação prevista no item anterior não caberá qualquer reivindicação diversa e/ou substituição, caducando sua concessão no caso de impossibilidade de recebimento pelos escolhidos, em qualquer das fases.
6º) Excepcionalmente, no caso do impedimento previsto no item anterior, os promotores poderão transferir a premiação para outro classificado em qualquer fase.
7º) Na eventualidade do previsto no item anterior, o inscrito classificado se obriga a expressar, por escrito, sua vontade em documento firmado pelos promotores e pelos profissionais incumbidos da seleção, segundo o previsto no item 3º.
8º) A premiação expressa na alínea b do item 4º, inclui:
a) Matrícula em curso de extensão universitária na Faculdade de Comunicação da Universidade de Navarra, em Pamplona, na Espanha, segundo definido conjuntamente pelos promotores do Prêmio SANTANDER Jovem Jornalista, pela direção da instituição na Espanha e por seus representantes no Brasil.
b) Despesas de manutenção durante o desenvolvimento do curso e de acordo com o estimado como ideal pela Universidade de Navarra, por meio de remessas providenciadas pelos promotores.
c) Despesas de transporte, por via aérea, em classe turística, no trajeto São Paulo/Pamplona/São Paulo.
d) Despesas de seguro-saúde no período de duração do curso.
9º) O selecionado para a premiação prevista nos itens 4º alínea b e 8º e alíneas, assume com os promotores o compromisso de:
a) Providenciar eventuais licenças diplomáticas exigidas pela legislação internacional, bem como a documentação necessária para viagem e matrícula.
b) Portar-se de forma a atender a todas as legislações quando em viagem e, principalmente, às normas regulamentares da Universidade de Navarra.
c) Receber a premiação consciente de que se trata exclusivamente de uma iniciativa em favor de seu aprimoramento profissional, não subentendido nenhum outro direito, de qualquer espécie.
10º) Os promotores do Prêmio SANTANDER Jovem Jornalista divulgarão, anualmente, as condições de sua concessão, podendo manter e/ou alterar as normas aqui dispostas.
11º) À decisão julgada de acordo com o item 3º deste regulamento, não caberá recurso de qualquer espécie.
12º) Na ocorrência do previsto no item 6º, da mesma forma não se conhecerá recurso de qualquer espécie.
São Paulo, junho de 2009.